DECRETO N. 39.480, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Hospital Geral de Taipas, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Hospital Geral de Taipas, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único -
O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza
interdisciplinar com nível de Seção Técnica
e subordina-se diretamente ao Diretor do Hospital Geral de Tapias.
Artigo 2.° - O Centro de
Convivência Infantil tem as atribuições previstas
no artigo 7.° do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.° - O responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, em sua respectiva área de
atuação, tem as competência previstas nos artigos
31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.° - O Diretor do Hospital Geral de Taipas
definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao
funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.° - O Secretário da Saúde
promoverá a adoção, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a implantação do Centro de
Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.° - O Secretário da Saúde
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora
criada, utilizando recursos humanos do Hospital Geral de Taipas e da
própria Pasta.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.