DECRETO N. 39.481, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil no Hospital Regional de Ferraz de
Vasconcelos, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Centro de Convivência
Infantil no Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, da Secretaria
da Saúde.
Parágrafo único -
O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza
interdisciplinar com nível de Seção Técnica
e subordina-se diretamente ao Diretor do Hospital Regional de Ferraz de
Vasconcelos.
Artigo 2.° - O Centro de
Convivência Infantil tem as atribuições previstas
no artigo 7.° do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.° - O responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, em sua respectiva área de
atuação, tem as competências previstas nos artigos
31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.° - O Diretor do Hospital Regional de Ferraz de
Vasconcelos definirá, mediante portaria, normas complementares
relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde
promoverá a adoção, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a implantação do Centro de
Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora
criada, utilizando recursos humanos do Hospital Regional de Ferraz de
Vasconcelos e da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.