DECRETO N. 39.482, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Hospital Geral de Vila Penteado, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Hospital Geral de Vila Penteado, da Secretaria da Saúde. 

Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Hospital Geral de Vila Penteado.

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Hospital Geral de Vila Penteado definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos do Hospital Geral de Vila Penteado e da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.