DECRETO N. 39.484, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo,
visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de
maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
118.745,00 (Cento e dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 35-601,00 (Trinta e cinco mil, seiscentos e um reais),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - R$ 83-144,00 (Oitenta e três mil, cento e quarenta e
quatro reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n.
755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.