DECRETO N. 39.490, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico,
para repasse às Diversas Universidades
Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem Artigo 7.º e o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 106.040.924,00 (Cento
e seis milhões, quarenta mil, novecentos e vinte e quatro reais),
suplementar ao orçamento to da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 90.329.387,00 (Noventa
milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e sete
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II - R$ 15.711.537,00 (Quinze
milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e trinta e sete reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento das Diversas
Universidades Estaduais, mediante a suplementação de R$ 106.040.924,00
(Cento e seis milhões, quarenta mil, novecentos e vinte e quatro
reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1994.
