DECRETO N. 39.495, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 106.791,00 (Cento e seis mil, setecentos e noventa e um reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81 486.2.142.002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.19.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1994.