DECRETO N. 39.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Fazenda do Estado de
São Paulo, a contratar com a FEPASA - Ferrovia Paulista S A., em
aditamento e prorrogação, com prazo até 21 de maio
de 1997, a cessão em comodato de terrenos com benfeitorias, com
as áreas de 5.480,00m2 e 1 227,00m2, respectivamente, situados
no Bairro de Guacuri, Subdistrito de Santo Amaro, na Capital,
necessários ao desenvolvimento do Programa "Enturmando", da
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com as
descrições constantes dos laudos técnicos do CECI
- Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário juntados ao
processo n.° 101.490/89 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber "O terreno
com área de 5.480,00m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta metros
quadrados), tem início no ponto "A", localizado no alinhamento
da Rua Vicente Strichalsky (antiga Av. Guacuri), deste ponto, segue
pelo alinhamento desta via publica na distância de 40,00m
até atingir o ponto "B", deste ponto, deflete à direita e
segue na distância de 7,85m, em curva de concordância dos
alinhamentos das Ruas Vicente Strichalsky e Joaquim Forzano (antiga Rua
3), até atingir o ponto "C", deste ponto, segue pelo alinhamento
desta ultima rua na distância de 100,00m até atingir o
ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue na
distância de 7,85m, em curva de concordância dos
alinhamentos das Ruas Joaquim Forzano e John Ebers (antiga Rua 6)
até atingir o ponto "E", deste ponto, segue pelo alinhamento
(projetado) da Rua John Ebers na distância de 40,00m até
atingir o ponto "F", deste ponto, deflete à direita e segue na
distância de 7,85m, em curva de concordância dos
alinhamentos desta via com a Rua Melânia Kurt (antiga Rua 2),
até atingir o ponto "G"; deste ponto, segue pelo alinhamento
desta rua na distância de 100,00m até atingir o ponto "H";
deste ponto, deflete à direita e segue na distância de
7,85, em curva de concordância dos alinhamentos das Ruas
Melânia Kurt e Vicente Strichalsky até encontrar o ponto
"A", inicial desta descrição" O terreno de 1.227,00m² (um
mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados), localiza-se defronte ao
imóvel anteriormente descrito intermediado pelo leito da Rua
Joaquim Forzano (antiga Rua "3") e é composto de duas
áreas (B + E) tendo a configuração
geométrica praticamente retangular, assim descrito e
caracterizado "Inicia no ponto denominado "A", localizado no
alinhamento predial da Rua Vicente Strichalsky (antiga Avenida
Guacuri), distante cerca de 5,00m do alinhamento predial da Rua Joaquim
Forzano (antiga Rua "3"), deste ponto, segue em reta pelo alinhamento
da Rua Vicente Strichalsky, na distância de 36,00m até
encontrar o ponto "B"; deste ponto, segue a direita em curva de
concordância de alinhamento desta via com o da Rua Luiz Hasselman
(antiga Rua "4"), na distância de 14,13m até atingir o
ponto "C"; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Luiz
Hasselman, em reta, na distância de 16,00m até encontrar o
ponto "D"; deste ponto, deflete cerca de 90° á direita,
segue em reta confrontando com propriedade de Heihachiro Tachibana, na
distância de 50,00m até encontrar o ponto "G", deste
ponto, deflete á direita, segue em reta pelo alinhamento predial
da Rua Joaquim Forzano (antiga Rua "3"), na distância de 20,00m
até encontrar o ponto "F"; deste ponto, segue em curva de
concordãncia deste alinhamento com o da Rua Vicente Strichalsky,
na distância de 7,85m até reencontrar o ponto "A", inicial
desta descrição. "
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1994.