DECRETO N. 39.502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil no Escritório Regional de
Saúde de Ourinhos - ERSA 46, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência
Infantil no Escritório Regional de Saúde de Ourinhos -
ERSA 46, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar
com nível de Seção Técnica e subordina-se
diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de
Ourinhos - ERSA 46.
Artigo 2.º - O Centro de
Convivência Infantil tem as atribuições previstas
no artigo 7.º do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, em sua respectiva área de
atuação, tem as competências previstas nos artigos
31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Escritório Regional de
Saúde de Ourinhos - ERSA 46, definirá, mediante portaria,
normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de
Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação do Centro
de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora
criada, utilizando recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Jordão Pellegrino Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1994