DECRETO N. 39.504, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Escritório Regional de Saúde de Avaré - ERSA 21, da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Escritório Regional de Saúde de Avaré - ERSA 21, da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de Avaré - ERSA 21

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Escritório Regional de Saúde de Avaré - ERSA 21, definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Therezinha Fram 
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Jordão Pellegrino Junior 
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Coelho Neto 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1994.