DECRETO N. 39.505, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994
Transfere da Administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria do Meio Ambiente, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
Administração da Procuradoria Geral do Estado para a da
Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel situado na zona urbana do
Município de São Carlos, constituido pelos lotes 11, 12 e
13 da quadra V, do loteamento "Jardim Paulistano", à Rua do
Estado, esquina com a Rua Américo Jacomino Canhoto, com
área de 1.380,02m², sem benfeitorias, de forma irregular,
topografia com declive, solo firme e seco, dotado de todos os
melhoramentos públicos, possuindo as características,
medidas e confrontações constantes do Processo PR-6
n.º 3.576/92, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no
alinhamento predial da Rua do Estado, divisa com o lote n.º 10;
deste ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua do
Estado, com ela confrontando, na distância de 25,00m, até
encontrar o ponto "B"; deste, deflete a direita em curva, na
distância de 11,00m, até encontrar o ponto "C"; deste,
segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Américo
Jacomino Canhoto antiga Avenida Brasília), confrontando com a
mesma, na distância de 27,00m, até encontrar o ponto "D";
deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com
os lotes n.ºs 14,16 e 17, na distância de 42,00m, até
encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita, segue em linha
reta, confrontando com o lote n.º 10, na distância de
30,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 1.389,02m² (um
mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e dois
decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1994.