LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.° Distrito Policial do Município de Birigüi.
Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Birigüi, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, da Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 5.° do Decreto n.° 34.559, de 27 de janeiro de 1992, com as inclusões das unidades policiais previstas na alínea "a" do inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 35.793, de 30 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Auriflama; Bento de Abreu; Bilac; Birigüi, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Buritama; Gastão Vidigal; General Salgado; Guararapes; Guzolandia; Lourdes; Nova Luzitania; Rubiacea; Santo An tonio do Aracanguá; São João do Iracema; Turiúba, Val paraíso; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi;".
Artigo 3.º - A alínea "a" do inciso I do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigo rar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades po liciais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Birigüi e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Buritama e Guararapes, Delegacias de Polícia dos 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba e dos 1.°, 2.° e 3.° Dis tritos Policiais de Birigüi;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Auriflama, Bilac, General Salgado, Valparaíso e Dele gacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bento de Abreu, Gastão Vidigal, Guzolândia, Lourdes, Nova Luzitânia, Rubiácea, Santo Antonio de Aracanguá, São João do Iracema e Turiúba;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto, serão fixa dos mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 5.° do Decreto n.° 34.559, de 27 de janeiro de 1992 e o artigo 2.° do Decreto n.° 36.996, de 30 de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 1994.