Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.526, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades, adiante especificadas:
I - Centro Comunitário Jardim Ipanema, com sede na Capital;
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Sebastião da Grama, com sede em São Sebastião da Grama;
III - Instituto Nyingma do Brasil, com sede na Capital;
IV - Ação Social Capela da Santa Cruz, com sede na Capital;
V - Associação Comunitária Monte Azul, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 1994.