LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades, adiante especificadas:
I - Centro Comunitário Jardim Ipanema, com sede na Capital;
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Sebastião da Grama, com sede em São Sebastião da Grama;
III - Instituto Nyingma do Brasil, com sede na Capital;
IV - Ação Social Capela da Santa Cruz, com sede na Capital;
V - Associação Comunitária Monte Azul, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 1994.