DECRETO N. 39.527, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera a redação do artigo 1° do Decreto n.° 33.991, de 16 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 33.991, de 16 de outubro de 1991, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de um imóvel situado no Bairro Vila Virginia, Município de Ribeirão Preto, com as medidas, características e confrontações constantes do Processo PGE n° 104.745/91, a saber. "Tem início no ponto "A" situado no vértice do alinhamento da Rua Visconde de Inhomerim; desse ponto deflete à direita, e segue em linha reta na distância de 6,50m ate o ponto "B"; daí, deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Avenida Pio XII, confrontando com a mesma na distância de 71,14m, até o ponto "C", daí, deflete à direita, e segue reto, confrontando com Próprio Estadual na distância de 147,02m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita, e segue reto, confrontando com Próprio Estadual na distância de 75,50m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Visconde de Inhomerim. confrontando com a mesma na distância de 142,22m, até o ponto inicial "A", encerrando a área de 11.084,40m (onze mil, oitenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à edificação, em dois anos, de uma escola de primeiro grau, de tempo integral."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.