DECRETO N. 39.527, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994
Altera a redação do artigo 1° do Decreto n.° 33.991, de 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 33.991, de
16 de outubro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, de um imóvel situado no Bairro Vila
Virginia, Município de Ribeirão Preto, com as medidas,
características e confrontações constantes do
Processo PGE n° 104.745/91, a saber. "Tem início no ponto
"A" situado no vértice do alinhamento da Rua Visconde de
Inhomerim; desse ponto deflete à direita, e segue em linha reta
na distância de 6,50m ate o ponto "B"; daí, deflete
à direita, e segue pelo alinhamento predial da Avenida Pio XII,
confrontando com a mesma na distância de 71,14m, até o
ponto "C", daí, deflete à direita, e segue reto,
confrontando com Próprio Estadual na distância de 147,02m,
até o ponto "D"; daí, deflete à direita, e segue
reto, confrontando com Próprio Estadual na distância de
75,50m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e
segue pelo alinhamento predial da Rua Visconde de Inhomerim.
confrontando com a mesma na distância de 142,22m, até o
ponto inicial "A", encerrando a área de 11.084,40m (onze mil,
oitenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados).
Parágrafo único -
O imóvel destinar-se-á à edificação,
em dois anos, de uma escola de primeiro grau, de tempo integral."
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.