DECRETO N. 39.528, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, de imóvel com benfeitorias, situado nesse município, com as características, medidas e confrontações constantes em planta e memorial anexos ao processo PR/10-3801/92-PGE, a saber: "Inicia-se no ponto "1", localizado no encontro da lateral da Estrada Municipal Presidente Epitácio-Campinal, com a cerca de divisa da Gleba 612; segue com o rumo NW 80°0020'50" por uma distância de 272,02m, confrontando com a referida Gleba-612, até o ponto "2", localizado no encontro da cerca de divisa com um carreador; daí, deflete a direita e segue acompanhando o referido carreador por um percurso sinuoso por uma distância de 1.180,00m, confrontando com a CESP-Companhia Energética de São Paulo, ate o ponto "3", localizado no encontro do carreador com uma linha ideal de divisa; daí, deflete à direita e segue com o rumo SE 80°49'46", por uma distância de 193,85m, confrontando com o lote 5 da Quadra C.9, até o ponto "4", localizado no encontro da linha ideal de divisa com a lateral da Estrada Municipal Presidente Epitácio-Campinal; daí, deflete a direita e segue pela lateral da estrada por uma distância de 1.150,00m, confrontando com a Estrada Municipal Presidente Epitácio-Campinal, até o ponto inicial "1", encerrando o perímetro acima descrito 222.001,00m² (duzentos e vinte e dois mil e um metros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de um Posto de Monta.
Artigo 3.º - O termo de permissão, do qual constarão as cláusulas e condições impostas pela permitente, será lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.

DECRETO N. 39.528, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 18-11-94
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado...
Onde se lê: segue com o rumo NW 80° 000'50" ...
Leia-se: segue com o rumo NW 80° 20'50" ...