DECRETO N. 39.530, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repasse ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FUNCET, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.175.099,00 (Dois milhões, cento e setenta e cinco mil e
noventa e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificaçães Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 393.646,00 (Trezentos e noventa e três mil,
seiscentos e quarenta e seis reais), nos termos do Artigo 7.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 1.781.453,00 (Hum milhão, setecentos e oitenta e
um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da
Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e
Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho
Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 17 de novembro de 1994.