DECRETO N. 39.532, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 1.°, o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 367.287,00
(Trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 93.576,00 (Noventa e três mil, quinhentos e setenta
e seis reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de
28 de dezembro de 1993,
II - RS 50.180,00 (Cinquenta mil e cento e oitenta reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 223.531,00 (Duzentos e vinte e três mil,
quinhentos e trinta e um reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC,
mediante a suplementação de R$ 367.287,00 (Trezentos e
sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.