DECRETO N. 39.536, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Rubinéia, Comarca de Santa Fé do Sul, necessário d FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado zado, constituido de duas áreas de terreno totalizando 342.864,85m2 (trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias,"situado no Município de Rubinéia, Comarca de Santa Fé do Sul, necessário aquela empresa para a construção do acesso ferroviário a ponte sobre o Rio Paraná, imóvel esse que consta pertencer a João de Oliveira Lopes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-2511/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infra-estrutura de Via do Departamento de Engenharia da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - com 232.784,10m2 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados) - "O terreno começa no ponto "A" de coordenadas X = 772.530,000 e Y = 501.778,000, seguem: 849,377m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas X = 772.979,000 e Y = 501.057,000, confrontando com o expropriado; 350,194m em curva de raio 930,00m pela faixa divisa até o ponto "C" de coordenadas X = 773216,000 e Y= 500.802,000, confrontando com o expropriado; 18,868m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas X = 773.206,000 e Y= 500.786,000, confrontando com o expropriado; 797,570m em curva de raio 950,00m pela faixa divisa até o ponto "E" de coordenadas X = 773963,000 e Y = 500.623,000, confrontando com o expropriado; 870,244m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas X = 774.814,000 e Y = 500.805,000, confrontando com o expropriado; 102,078m acompanhando a margem do Rio Paraná até o ponto "G" de coordenadas X = 774.818,000 e Y= 500.907,000, confrontando com o expropriado; 894.910m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" de coordenadas X = 773.942,000 e Y = 500.724,000, confrontando com o expropriado; 722,281m em curva de raio 850,00m pela faixa divisa até o ponto "I" de coordenadas X = 773256,000 e Y = 500.867,000, confrontando com o expropriado; 17,117m em reta faixa divisa até o ponto "J" de coordenadas X = 773-254,000 e Y = 500.850,000, confrontando com o expropriado; 325.072m em curva de raio 870,00m pela faixa divisa até o ponto "K" de coordenadas X = 773.029,000 e Y= 501.082,000, confrontando com o expropriado; 843,142m em reta pela faixa divisa até o ponto "L" de coordenadas X= 772.587,000 e Y= 501.800,000, confrontando com o expropriado; 61,098m em reta pela cerca divisa, confrontando com Odacilio da Silva até o ponto "A" de partida";
II - Área "B" - com 110.080,75m2 (cento e dez mil e oitenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) - "O terreno começa no ponto "M" de coordenadas X = 775063,000 e Y = 500.859,000, seguem: 324,637m em reta pela faixa divisa até o ponto "N" de coordenadas X = 775.380,000 e Y= 500.929,000, confrontando com o expropriado; 736,814m em curva de raio 600,00m pela faixa divisa até o ponto "O" de coordenadas X = 776.009,000 e Y = 500.642,000, confrontando com o expropriado; 531,297m em reta pela cerca divisa até o ponto "P" de coordenadas X = 775. 752,000 e Y = 501.107,000, confrontando com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; 736,848m em reta pela faixa divisa até o ponto "Q" de coordenadas X = 775.031,000 e Y = 500.955,000, confrontando com o expropriado; 101.193m acompanhando a margem do Rio Paraná até o ponto "M" de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.