DECRETO N. 39.537, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Rubinéia e Santa Fé do Sul, Comarca de Santa Fé do Sul, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis situados dentro dos perímetros a seguir descritos, totalizando uma área de 576.329,72m²2 (quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situados nos Municípios de Rubinéia e Santa Fé do Sul, Comarca de Santa Fé do Sul, necessários aquela empresa para a construção da ligação ferroviária de Santa Fé do Sul ao Porto Itamarati, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, conforme elementos nas plantas A-2512/201 - fls. 1 a 8 e respectivos memoriais descritivos, elaborados pela Equipe de Projetos de Infraestrutura da Via do Departamento de Engenharia da FEPASA, a saber:
PLANTA FEPASA n.º A-2512/201 - fls. 1/6 Área Total de 21.065,09m² (vinte e um mil sessenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) e que consta pertencer a Sergio Guinossi e Outros sendo definidas conforme abaixo:
ÁREA "A" - O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 764.869,050 e E = 506.074,250, seguem:
194,807m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 764.913,000 e E= 505 884,050, confrontando com os expropriados; 10,077m em reta pela cerca divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 764.923,050 e E = 505.885,100, confrontando com a FEPASA; 197,307m em reta pela cerca divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 764.879,000 e E = 506.077,090, confrontando com a FEPASA; 10,347m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "A" de partida.
ÁREA "B" - O terreno começa no ponto "E" de coordenadas N = 764.940,050 e E = 505.673,200, seguem: 210,350m em curva de raio 595,070m pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 764.955,400 e E = 505.462,500, confrontando com os expropriados;
261,434m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N = 764.903,100 e E = 505-206,350, confrontando com os expropriados; 398,020m em curva de raio 655,070m pela faixa divisa até o ponto "H" de coordenadas N = 764.946,000 e E = 504.821,700, confrontando com Eliodoro Rodrigues Pinto e Outros; 8,777m em reta pela cerca divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 764.952,800 e E= 504.827,250, confrontando com os expropriados; 388,977m em curva de raio 645,070m pela cerca divisa até o ponto "J" de coordenadas N = 764.912,150 e E = 505-206,750, confrontando com a FEPASA; 259,110m em reta pela cerca divisa até o ponto "K" de coordenadas N = 764.962,100 e E = 505-461,000, confrontando com a FEPASA; 213,900m em curva de raio 605,070m pela cerca divisa até o ponto "L" de coordenadas N = 764969,700 e E = 505.674,050, confrontando com a FEPASA; 9,687m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "E" de partida.
ÁREA "C" - O terreno começa no ponto "M" de coordenadas N = 764.917,450 e E = 506.091,500, seguem:
202,201m em reta pela cerca divisa até o ponto "N" de coordenadas N = 764.961,700 e E = 505-894,200, confrontando com a FEPASA; 10,053m em reta pela cerca divisa até o ponto "O" de coordenadas N = 764.971,700 e E = 505-897,500, confrontando com a FEPASA;
200,901m em reta pela faixa divisa até o ponto "P" de coordenadas N = 764.927,150 e E = 506.093,400, confrontando com os expropriados; 9,715m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "M" de partida.
ÁREA "D" - O terreno começa no ponto "Q" de coordenadas N = 765.010,250 e E = 505.681,100, seguem:
228,032m em curva de raio 645,07m pela cerca divisa até o ponto "R" de coordenadas N = 765-001,900 e E = 505.452,850, confrontando com a FEPASA; 260,610m em reta pela cerca divisa até o ponto "S" de coordenadas N = 764.951,550 e E = 505.197,150, confrontando, com a FEPASA; 355,115m em curva de raio 605,070m pela cerca divisa até o ponto "T" de coordenadas N = 764.985,050 e E = 504.851,100, confrontando com a FEPASA, 13,499m em reta pela cerca divisa ate o ponto "U" de coordenadas N = 764.996,500 e E = 504.858,250, confrontando com Eliodoro Rodrigues Pinto e Outros, 345,378m em curva de raio 595,070m pela faixa divisa ate o ponto "V" de coordenadas N = 764.963,450 e X E =005.195,300, confrontando com os expropriados;
259,765m em reta pela faixa divisa até o ponto "W" de coordenadas N = 765-014,000 e E = 505.450,100, confrontando com o expropriado; 231,567m em curva de raio 655,070m pela faixa divisa até o ponto "X" de coordenadas N = 765018,000 e E = 505.683,000, confrontando com os expropriados; 7,979m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "Q" de partida.
PLANTA FEPASA n.° A-2512/201 - fls. 2/8 Área Total de 27.517,88m2 (vinte e sete mil, quinhetos e dezessete metros quadrados e oitenta e oito decímetro quadrados) e que consta pertencer a Eliodoro Rodrigues Pinto e Outros, sendo definida conforme abaixo:
ÁREA "A" - O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 764.946,500 e E = 504.821,500, seguem:
186,544m em curva de raio 655,070m pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 765.044,500 e E = 504.664,000, confrontando com os expropriados;
10,013m em reta pela faixa divisa ate o ponto "C" de coordenadas N = 765037,150 e E = 504.657,200, confrontando com os expropriados; 165,602m em curva de raio 665,070m pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 765-162,050 e E = 504.545,000, confrontando com os expropriados; 43,380m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" de coordenadas N = 765-197,850 e E= 504.520,500, confrontando com os expropriados;
10,136m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 765204,500 e E = 504.528,150, confrontando com os expropriados; 223,183m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N = 765.390,300 e E = 504.404,500, confrontando com os expropriados; 185,661m em curva de raio 595,070m pela faixa divisa ate o ponto "H" de coordenadas N = 765.525,050 e E = 504.274,450, confrontando com os expropriados; 16,263m em reta pela cerca divisa ate o ponto "I" de coordenadas N = 765.536,500 e E = 504.286,000, confrontando com a FEPASA; 190,340m em curva de raio 610,070m pela cerca divisa ate o ponto "J" de coordenadas N = 765.399,500 e E = 504.415,700, confrontando com a FEPASA, 8,514m em reta pela cerca divisa até o ponto "K" de coordenadas N = 765.394,000 e E = 504.409,200, confrontando com a FEPASA; 99,402m em reta pela cerca divisa ate o ponto "L" de coordenadas N = 765.311,400 e E = 504.464,500, confrontando com a FEPASA; 8,772m em reta pela cerca divisa até o ponto "M" de coordenadas N = 765.315,950 e E = 504.472,000, confrontando com a FEPASA; 139,040m em reta pela cerca divisa até o ponto "N" de coordenadas N = 765.202,300 e E = 504.552,100, confrontando com a FEPASA; 18,153m em reta pela cerca divisa até o ponto "O" de coordenadas N = 765 193,100 e E = 504.536,450, confrontando com a FEPASA; 29,817m em reta pela cerca divisa até o ponto "P" de coordenadas N = 765.168,500 e E = 504.553,300, confrontando com a FEPASA; 135,599m em curva de raio 655,070m pela cerca divisa até o ponto "Q" de coordenadas N = 765.065,100 e E = 504.640,000, confrontando com a FEPASA; 10,324m em reta pela cerca divisa até o ponto "R" de coordenadas N = 765.072,500 e E = 504.647,200, confrontando com a FEPASA; 212,228m em curva de raio 645,070m pela cerca divisa até o ponto "S" de coordenadas N = 764.952,700 e E = 504.827,050, confrontando com a FEPASA; 8,777m em reta pela cerca divisa, confrontando com Sergio Guinossi e Outros até o ponto "A" de partida.
ÁREA "B" - O terreno começa no ponto "T" de coordenadas N = 765.642,150 e E= 504.074,000, seguem:
400,847m em reta pela faixa divisa até o ponto "U" de coordenadas N = 765.830,200 e E = 503.720,000, confrontando com os expropriados; 10,584m em reta pela cerca divisa até o ponto "V" de coordenadas N = 765.838,050 e E = 503.727,100, confrontando com Pedro Antonio Navarreti e Outros; 397,215m em reta pela cerca divisa até o ponto "W" de coordenadas N = 765.652,000 e E = 504.078,050, confrontando com a FEPASA; 10,650m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "T" de partida.
ÁREA "C" - O terreno começa no ponto "X" de coordenadas N = 764.985,050 e E= 504.851,100, seguem:
209,350m em curva de raio 605,070m pela cerca divisa até o ponto "Y" de coordenadas N = 765.102,900 e E = 504.677,100, confrontando com a FEPASA; 9,897m em reta pela cerca divisa até o ponto "Z" de coordenadas N = 765.111,500 e E = 504.682,000, confrontando com a FEPASA; 123,179m em curva de raio 595,07m pela cerca divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 765.204,600 e E = 504.603,500, confrontando com a FEPASA; 26,707m em reta pela cerca divisa até o ponto "II" de coordenadas N = 765.226,350 e E = 504.588,000, confrontando com a FEPASA; 14,594m em reta pela cerca divisa até o ponto "III" de coordenadas N = 765.217,900 e E= 504.576,100, confrontando com a FEPASA; 139,902m em reta pela cerca divisa até o ponto "IV" de coordenadas N = 765.333,500 e E = 504.497,300, confrontando com a FEPASA; 8,201m em reta pela cerca divisa até o ponto "V" de coordenadas N = 765.338,300 e E = 504.503,950, confrontando com a FEPASA; 98,674 em reta pela cerca divisa até o ponto "VI" de coordenadas N = 765.421,050 e E = 504.450,200, confrontando com a FEPASA; 8,810m em reta pela cerca divisa até o ponto "VII" de coordenadas N = 765.417,150 e E = 504.442,300, confrontando com a FEPASA; 199,701m em curva de raio 640,070m pela cerca divisa até o ponto "VIII" de coordenadas N = 765.563,000 e E= 504.304,500, confrontando com a FEPASA; 13,259m em reta pela cerca divisa até o ponto "IX" de coordenadas N = 765.573,300 e E = 504.312,850, confrontando com a FEPASA; 204,381m em curva de raio 655,070m pela faixa divisa até o ponto "X" de coordenadas N = 765.425,200 e E = 504.454,000, confrontando com os expropriados; 224,835m em reta pela faixa divisa até o ponto "XI" de coordenadas N = 765.238,650 e E = 504.579,500, confrontando com os expropriados;
9,122m em reta pela faixa divisa até o ponto "XII" de coordenadas N = 765.244,500 e E = 504.586,500, confrontando com os expropriados; 43,683m em reta pela faixa divisa até o ponto "XIII" de coordenadas N = 765.208,000 e E = 504.610,500, confrontando com os expropriados; 145,682m em curva de raio 585,070m pela faixa divisa até o ponto "XIV" de coordenadas N = 765.100,450 e E = 504.708,000, confrontando com os expropriados; 8,709m em reta pela faixa divisa até o ponto "XV" de coordenadas N = 765.093,150 e E = 504.703,250, confrontando com os expropriados;
185,066m em curva de raio 595,070m pela faixa divisa até o ponto "XVI" de coordenadas N =764.996,500 e E = 504.858,250, confrontando com os expropriados; 13,499m em reta pela cerca divisa, confrontando com Sergio Guinossi e Outros até o ponto "X" de partida.
ÁREA "D" - O terreno começa no ponto "XVII" de coordenadas N = 765.686,400 e E = 504.097,500, seguem:
381,753m em reta pela cerca divisa até o ponto "XVIII" de coordenadas N = 765.866,500 e E = 503.760,900, confrontando com a FEPASA; 11,100m em reta pela cerca divisa até o ponto "XIX" de coordenadas N = 765.870,250 e E = 503.772,000, confrontando com Pedro Antonio Navarreti e Outros; 373,347m em reta pela faixa divisa até o ponto "XX" de coordenadas N = 765.696,400 e E= 504.102,400, confrontando com os expropriados;
11,135m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "XVII" de partida.
PLANTA FEPASA n.º A-2512/201 - fls. 3/8 Área Total de 50.634,35m² (cinqüenta mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e que consta pertencer a Pedro Antonio Navarreti e Outros, sendo definida conforme abaixo:
ÁREA "A" - O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 765.830,200 e E = 503.720,000, seguem:
313,044m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 765.978,850 e E = 503.444,500, confrontando com os expropriados; 8,806m em reta pela cerca divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 765.987,200 e E = 503.447,300, confrontando com a FEPASA; 317,070m em reta pela cerca divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 765.838,050 e E = 503.727,100, confrontando com a FEPASA; 10,584m em reta pela cerca divisa, confrontando com Eliodoro Rodrigues Pinto e Outros até o ponto "A" de partida.
ÁREA "B" - O terreno começa no ponto "E" de coordenadas N = 765.975,950 e E = 503.429,100, seguem:
130,570m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 766.037,600 e E = 503.314,000, confrontando com os expropriados; 71,680m em curva de raio 640,000m pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N = 766.073,700 e E = 503.253,300, confrontando com os expropriados; 10,913m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" de coordenadas N = 766.083,550 e E = 503-258,000, confrontando com os expropriados;
44,100m em curva de raio 630,000m pela faixa divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 766.107,800 e E = 503222,100, confrontando com os expropriados;
97,206m em reta pela cerca divisa até o ponto "J" de coordenadas N = 766.062,300 e E = 503.308,000, confrontando com a FEPASA; 9,935m em reta pela cerca divisa até o ponto "K" de coordenadas N = 766.053,250 e E = 503303,900, confrontando com a FEPASA;
145,112m em reta pela cerca divisa até o ponto "L" de coordenadas N = 765.985,450 e E = 503-432,200, confrontando com a FEPASA; 9,993m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto "E" de partida.
ÁREA "C" - O terreno começa no ponto "M" de coordenadas N = 765866,500 e E = 503760,900, seguem:
332,300m em reta pela cerca divisa até o ponto "N" de coordenadas N = 766.022,700 e E = 503.467,600, confrontando com a FEPASA; 9,854m em reta pela cerca divisa até o ponto "O" de coordenadas N = 766.031,750 e E = 503.471,500, confrontando com a FEPASA;
341,148m em reta pela faixa divisa até o ponto "P" de coordenadas N = 765.870,250 e E = 503772,000, confrontando com os expropriados; 11,716m em reta pela cerca divisa, confrontando com Eliodoro Rodrigues Pinto e Outros até o ponto "M" de partida.
AREA "D" - O terreno começa no ponto "Q" de coordenadas N = 766.037,200 e E= 503.459,900, seguem:
145,981m em reta pela cerca divisa até,o ponto "R" de coordenadas N = 766.104,100 e E = 503.330,150, confrontando com a FEPASA; 7,599m em reta pela cerca divisa até o ponto "S" de coordenadas N = 766.097,800 e E = 503325,900, confrontando com a FEPASA; 234,510m em reta pela cerca divisa até o ponto "T" de coordenadas N = 766.209,500 e E= 503.119,700, confrontando com a FEPASA; 508,312m em curva de raio 630,00m pela faixa divisa até o ponto "U" de coordenadas N = 766.677,500 e E = 502.987,880, confrontando com os expropriados; 71,230m em reta pela faixa divisa até o ponto "V" de coordenadas N = 766.748,200 e E = 502.996,500, confrontando com os expropriados;
60,020m em reta pela faixa divisa até o ponto "W" de coordenadas N = 766.740,700 e E = 503.056,050, confrontando com os expropriados; 70,286m em reta pela faixa divisa até o ponto "X" de coordenadas N = 766.671,100 e E = 503.046,250, confrontando com os expropriados; 623,181m em curva de raio 570,000m pela faixa divisa ate o ponto "Y" de coordenadas N = 766.131,700 e E = 503.290,100, confrontando com os expropriados; 9,985m em reta pela faixa divisa até o ponto "Z" de coordenadas N = 766.140,100 e E = 503295,500, confrontando com os expropriados;
62,720m em curva de raio 560,000m pela faixa divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 766.107,400 e E = 503.351,200, confrontando com os expropriados;
133,890m em reta pela faixa divisa até o ponto "II" de coordenadas N = 766.047,000 e E = 503.464,700, confrontando com os expropriados; 9,912m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados ate o ponto "Q" de partida.
PLANTA FEPASA n.º A-2512/201 - fls. 4/8 Área Total de 133.177,60m2 (cento e trinta e três mil, cento e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Pedro Antonio Navarreti e Outros, sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 766.748,200 e E = 502.996,500, seguem: 413,023m em reta pela faixa divisa ate o ponto "B" de coordenadas N = 767.158,000 e E = 503.048,000, confrontando com os expropriados; 20,031m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 767.159,800 e E = 503028,050, confrontando com os expropriados;
356,929m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 767,514,000 e E = 503.072,100, confrontando com os expropriados; 472,998m em curva de raio 2 050,00m pela faixa divisa até o ponto "E" de coordenadas N = 767.972,000 e E = 503.186,000, confrontando com os expropriados; 263,636m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 768.219,010 e E = 503.277,900, confrontando com os expropriados;
100,020m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N = 768.185,200 e E = 503.372,000, confrontando com Angelo Guerra; 265,157m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" de coordenadas N = 767.937,000 e E = 503.278,700, confrontando com os expropriados; 449,033m em curva de raio 1 950,00m pela faixa divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 767.501,800 e E = 503.172,200, confrontando com os expropriados; 355,856m em reta pela faixa divisa ate o ponto "J" de coordenadas N = 767.148,700 e E = 503-128,000, confrontando com os expropriados;
20,032m em reta pela faixa divisa até o ponto "K" de coordenadas N = 767.151,000 e E = 503.108,100, confrontando com os expropriados; 413,588m em reta pela faixa divisa até o ponto "L" de coordenadas N = 766.740,700 e E = 503.056,050, confrontando com os expropriados; 60,020m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto "A" de partida.
PLANTA FEPASA n.º A-2512/201 - fls. 5/8 Área Total de 135.663,85m2 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e que consta pertencer a Angelo Guerra e Outros, sendo definida conforme abaixo:
Área "A" - O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 768.219,100 e E = 503277,900, seguem: 259,072m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 768.461,922 e E = 503.368,209, confrontando com os expropriados; 101,653m em reta pela cerca divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 768.437,838 e E = 503.466,968, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER; 269,898m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 768.185,200 e E= 503.372,000, confrontando com os expropriados;
100,020m em reta pela faixa divisa, confrontando com Pedro Antonio Navarreti até o ponto "A" de partida. Área "B" - O terreno começa no ponto "E" de coordenadas N = 768.506,000 e E = 503.385,000, seguem:
101,993m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 768.601,800 e E = 503.420,000, confrontando com os expropriados; 658,379m em curva de raio 1 150,00m pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N = 769.249,500 e E = 503.467,300, confrontando com os expropriados; 20,400m em reta pela cerca divisa até o ponto "H" de coordenadas N = 769.258,973 e E = 503.485,367, confrontando com os expropriados;
64,082m em reta pela faixa divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 769.321,000 e E = 503.469,300, confrontando com os expropriados; 429,274m em reta pela faixa divisa até o ponto "J" de coordenadas N = 769.734,500 e E = 503.354,000, confrontando com os expropriados;
60,008m em reta pela faixa divisa até o ponto "K" de coordenadas N = 769.752,000 e E = 503.411,400, confrontando com Marinho Ferreira Neves e Outros;
430,800m em reta pela faixa divisa até o ponto "L" de coordenadas N = 769.337,000 e E = 503.527,00, confrontando com os expropriados; 50,665m em reta pela faixa divisa até o ponto "M" de coordenadas N = 769.288,527 e E = 503.541,733, confrontando com os expropriados; 20,400m em reta pela cerca divisa até o ponto "N" de coordenadas N = 769.298,000 e E= 503.559,800, confrontando com os expropriados;
742,294m em curva de raio 1.250,00m pela faixa divisa até o ponto "O" de coordenadas N = 768.568,000 e E = 503514,000, confrontando com os expropriados;
88,600m em reta pela faixa divisa até o ponto "P" de coordenadas N = 768.485,000 e E = 503483,000, confrontando com os expropriados; 100,225m em reta pela cerca divisa, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER até o ponto "E" de partida.
PLANTA FEPASA n.° A-2512/201 - fls. 6/8 Área Total de 90.178,85m² (noventa mil, cento e setenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e que consta pertencer a Marinho Ferreira Neves e Outros, sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 769.734,500 e E = 503.354,000, seguem: 950,681m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 770.649,700 e E= 503.096,700, confrontando com os expropriados; 5,000m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 770.648,347 e E = 503.091,887, confrontando com os expropriados;
228,000m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 770.867,838 e E = 503.030,179, confrontando com os expropriados; 5,000m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" de coordenadas N = 770.869,191 e E = 503.034,992, confrontando com os expropriados; 287,000m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 771.145,480 e E = 502.957,316, confrontando com os expropriados;
60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N = 771.161,719 e E = 503.015,077, confrontando com Luiz Escatolin e Outros; 287,000m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" de coordenadas N = 770.885,430 e E= 503.092,753, confrontando com os expropriados; 5,000m em reta pela faixa divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 770.886,783 e E = 503097,566, confrontando com os expropriados;
228,000m em reta pela faixa divisa até o ponto "J" de coordenadas N = 770.667,292 e E = 503.159,274, confrontando com os expropriados; 5,000m em reta pela faixa divisa até o ponto "K" de coordenadas N = 770.665,939 e E = 503.154,461, confrontando com os expropriados; 949,369m em reta pela faixa divisa até o ponto "L" de coordenadas N = 769752,000 e E = 503.411,400, confrontando com os expropriados;
60,008m em reta pela faixa divisa, confrontando com Angelo Guerra e Outros até o ponto "A" de partida.
PLANTA FEPASA n.º A-2512/201 - fls. 7/8 Área Total de 89.333,40m2 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Luiz Escatolin e Outros, sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 771.l45,480 e E = 502.957,3l6, seguem: 433,746m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 771.563,200 e E = 502.840,500, confrontando com os expropriados; 716,520m em curva de raio 970,00m pela faixa divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 772.124,000 e E = 502.421,000, confrontando com os expropriados; 288,344m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 772.280,000 e E= 502.178,500, confrontando com os expropriados;
60,315m em reta pela faixa divisa até o ponto "E" de coordenadas N = 772.331,000 e E= 502.210,700, confrontando com Odacilio da Silva; 289,591m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N = 772.175,500 e E = 502.455,000, confrontando com os expropriados; 275,266m em curva de raio 1 030,00m pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N = 772.000,000 e E = 502.666,000, confrontando com os expropriados; 484,862m em curva de raio 1 030,00m pela faixa divisa até o ponto "H" de coordenadas N = 771.580,000 e E= 502.899,200, confrontando com os expropriados; 434,035m em reta pela faixa divisa até o ponto "I" de coordenadas N = 771.16l,719 e E= 503.015,077, confrontando com os expropriados;
60,000m em reta pela faixa divisa, confrontando com Marinho Pereira Neves até o ponto "A" de partida.
PLANTA FEPASA n.º A-2512/201 - fls. 8/8 Área Total de 28.758,70m2 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Odacilio da Silva, sendo definida conforme abaixo:
O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 772.280,000 e E = 502.178,500, seguem: 472,123m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 772.530,000 e E = 501.778,000, confrontando com o expropriado; 61,098m em reta pela cerca divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 772.587,000 e E = 501.800,000, confrontando com João de Oliveira Lopes;
483,953m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 772.331,000 e E = 502.210,700, confrontando com o expropriado; 60,315m em reta pela faixa divisa, confrontando com Luiz Escatolin e Outros até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.