DECRETO N. 39.538, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

Identifica unidades para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA
e da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista do disposto no Artigo 11 do Decreto n. 34.915, de 6 de maio de 1992, e com fundamento no Artigo 13 da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão das gratificações adiante mencionadas, instituídas, respectivamente, pelo Artigo 19 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, e Artigo 13 da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994, ficam identificadas as unidades de saúde da Secretaria da Fazenda constantes dos Anexos I e II deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA, o Anexo I;
II - Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, o Anexo II.
Artigo 2.º - A concessão da gratificação aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo I deste decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n. 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994. 

ANEXO I

A que se refere o inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 39.538, de 17 de novembro de 1994

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA  

SECRETARIA DA FAZENDA


ANEXO II

A que se refere o inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 39.38, de 17 de novembro de 1994

GARTIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE - GADS
SECRETARIA DA FAZENDA