DECRETO N. 39.539, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, a ser outorgada pela Prefeitura Municípal de Araçatuba, de imóvel que especifica, necessário à instalação da EEPG do Jardim Lago Azul

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, a permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel situado à Rua Dezesseis n.º 39, no Bairro Jardim Lago Azul, na cidade de Araçatuba, com 1.006,18m² (um mil e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), de área construída, e seu respectivo terreno que encerra a superfície de 5.823,72m² (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação anexos ao Processo n.º 274/90, da Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo precedente destinar-se-á à instalação da EEPG do Jardim Lago Azul.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.