DECRETO N. 39.539, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso, a
título precário e gratuito, por prazo determinado, a ser
outorgada pela Prefeitura Municípal de Araçatuba, de
imóvel que especifica, necessário à
instalação da EEPG do Jardim Lago Azul
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
aceitar, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, a
permissão de uso, a título precário e gratuito,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, do imóvel situado à Rua
Dezesseis n.º 39, no Bairro Jardim Lago Azul, na cidade de
Araçatuba, com 1.006,18m² (um mil e seis metros quadrados e
dezoito decímetros quadrados), de área construída,
e seu respectivo terreno que encerra a superfície de
5.823,72m² (cinco mil, oitocentos e vinte e três metros
quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), com as
medidas, características e confrontações
constantes dos trabalhos técnicos de levantamento e
avaliação anexos ao Processo n.º 274/90, da
Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo
precedente destinar-se-á à instalação da
EEPG do Jardim Lago Azul.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de
1994.