DECRETO N. 39.541, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na "Unidade de Gestão Assistencial IV", da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência
Infantil na "Unidade de Gestão Assistencial IV", da Secretaria
da Saúde.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar
com nível de Seção Técnica e subordina-se
diretamente ao Diretor da "Unidade de Gestão Assistencial IV".
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as
atribuições previstas no artigo 7° do Decreto n.°
33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3 º - O responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, em sua respectiva área de
atuação, tem as competências previstas nos artigos
31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor da "Unidade de Gestão
Assistencial IV", definirá, mediante portaria, normas
complementares relativas ao funcionamento do Centro de
Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde,
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação do Centro
de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora
criada, utilizando recursos humanos da "Unidade de Gestao Assistencial
IV" e da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a
gestão do Hospital Maternidade "Leonor Mendes de Barros" do
Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social, por parte da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1994.