DECRETO N. 39.541, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil na "Unidade de Gestão Assistencial IV", da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil na "Unidade de Gestão Assistencial IV", da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor da "Unidade de Gestão Assistencial IV".

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7° do Decreto n.° 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3 º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor da "Unidade de Gestão Assistencial IV", definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde, promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o funcionamento da unidade ora criada, utilizando recursos humanos da "Unidade de Gestao Assistencial IV" e da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a gestão do Hospital Maternidade "Leonor Mendes de Barros" do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, por parte da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.