DECRETO N. 39.545, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.

                                                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 39.545, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994



ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 39.545, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994