DECRETO N. 39.545, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos
providos e as funções-atividades preenchidas constantes
do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e a
função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado,
autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1994.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 39.545, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994