DECRETO N. 39.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itatinga, Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.ºe 6.ºdo Decreto-lei Federal n.º de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três áreas de terreno, totalizando
19.414,01m2 (dezenove mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e
um decímetro quadrado), e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Itatinga, Comarca de Botucatu, necessário
àquela empresa para a consolidação de aterro no Km
308 no trecho de Ribeirão Junior a Ourinhos, imóvel esse
que consta pertencer a Pedro Biazon e Irmãos, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo n.º -estrutura da Via do Departamento de Engenharia da
FEPASA, a saber:
Área "D" - com 7.752,19m2 (sete mil, setecentos e cinqüenta
e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) - O
terreno começa no ponto "Q" de coordenadas N = 7.442.628,50 e E
= 740.320,00, seguem: 30,510m em reta pela cerca divisa até o
ponto "R" de coordenadas N = 7.442.627,70 e E = 740.289,50,
confrontando com a FEPASA; 164,499m em reta pela cerca divisa
até o ponto "S" de coordenadas N = 7.442.622,00 e E =
740.125,10, confrontando com a FEPASA; 131,776m em reta pela cerca
divisa até o ponto "T" de coordenadas N = 7.442.654,50 e E =
739995,40, confrontando com a FEPASA; 37.157m em reta pela cerca divisa
até o ponto "U" de coordenadas N = 7.442.657,10 e E =
739.960,10, confrontando com a FEPASA; 94,040m em reta pela faixa
divisa até o ponto "V" de coordenadas N = 7.442.642,50 e E =
740.053,00, confrontando com os expropriados; 24,622m em reta pela
faixa divisa até o ponto "W" de coordenadas N = 7.442.648,00 e E
= 740.077,00, confrontando com os expropriados; 60,601m em reta pela
faixa divisa até o ponto "X" de coordenadas N = 7.442.636,50 e E
= 740.136,50, confrontando com os expropriados; 62,677m em reta pela
faixa divisa até o ponto "Y" de coordenadas N = 7.442.660,50 e E
= 740.194,40, confrontando com os expropriados; 104,101m em reta pela
faixa divisa até o ponto "Z" de coordenadas N = 7.442.660,00 e E
= 740.298,50, confrontando com os expropriados; 38.138m em reta pela
faixa divisa confrontando com os expropriados até o ponto "Q" de
partida.
Área "E" - com 6.266,11m2 (seis mil, duzentos e sessenta e seis metros
quadrados e onze decímetros quadrados) - O terreno começa
no ponto "II" de coordenadas N = 7.442.671,50 e E = 739915,70, seguem:
119,476m em reta pela cerca divisa até o ponto "III" de
coordenadas N = 7.442.708,20 e E = 739.802,00, confrontando com a
FEPASA; 203,337m em reta pela cerca divisa até o ponto "IV" de
coordenadas N = 7.442.696,50 e E = 739.599,00, confrontando com a
FEPASA; 24,546m em reta pela faixa divisa até o ponto "V" de
coordenadas N= 7.442.717,00 e E = 739.612,50, confrontando com os
expropriados; 113,848m em reta pela faixa divisa até o ponto
"VI" de coordenadas N = 7.442.738,50 e E = 739.724,30, confrontando com
os expropriados; 21,206m em reta pela faixa divisa até o ponto
"VII" de coordenadas N = 7.442.739,00 e E = 739.745,50, confrontando
com os expropriados; 124,753m em reta pela faixa divisa até o
ponto "VIII" de coodenadas N = 7.442.700,00 e E = 739.864,00,
confrontando com os expropriados; 59,035m em reta pela faixa divisa,
confrontando com os expropriados até o ponto "II" de partida.
Área "F" - com 5.395,71m2 (cinco mil, trezentos e noventa e
cinco metros quadrados e setenta e um decímetros qua-drados) - O
terreno começa no ponto "IV" de coordenadas N = 7.442.696,50 e E
= 739.599,00, seguem: 360,205m em reta pela cerca divisa até o
ponto "IX" de coordenadas N = 7.442.762,00 e E = 739.244,80,
confrontando com a FEPASA; 19,197m em reta pela cerca divisa até
o ponto "X" de coordenadas N = 7.442.767,80 e E = 739226,50,
confrontando com a FEPASA; 28,708m em reta pela faixa divisa até
o ponto "XI" de coordenadas N = 7.442.784,00 e E = 739.250,20,
confrontando com os expropriados; 166,415m em reta pela faixa divisa
até o ponto "XII" de coordenadas N = 7.442.749,50 e E =
739.413,00, confrontando com os expropriados; 193,404m em reta pela
faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto "IV"
de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1994.