DECRETO N. 39.549, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Cubatão, de imóvel que especifica, situado naquele município
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Cubatão, de imóvel situado à Rua
Bernardo Pinto s/n.°, na zona urbana do Município de
Cubatão, destinado a instalação de curso
pré-universitário, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-2-210/89-PGE, a saber: A área a ser cedida,
abrangendo toda a parte superior do bloco construído
próximo a divisa com o Centro Educacional Esportivo de
Cubatão, compõe-se de 2 (duas) salas de aula, sala de
professores, 3 (três) sanitários, secretaria com 2 (duas)
salas e corredor de circulação; a
construção e de alvenaria constituída de tijolos
com argamassa, cal e areia; as paredes são pintadas de cal; o
piso é de taco de madeira; o forro é de laje; as
esquadrias e portas são de madeira com ban-deiras de vidro; as
janelas e vidraças basculantes são de madeira; o piso de
vestíbulo e de granilite, como também, as escadas; os
sanitários tem faixa de azulejo até à altura de
2,10m com piso de cerâmica.
A área construída perfaz o total de 350,35m2 (trezentos e
cinquenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - A permissão de que trata este decreto
será efetivada através de competente termo a ser lavrado
em livro próprio, na Procuradoria Regional de Santos, mediante
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1994.