DECRETO N. 39.550, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365- de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.124,60m2 (dois mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Munícipio e Comarca de Botucatu, necessário aquela empresa para o programa especial de emergência, no trecho de Ourinhos a Rubião Junior, imóvel esse que consta pertencer a Lair Paniquel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-2217/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infra-estrutura da Via do Departamento de Engenharia da FEPASA, a saber:
ÁREA "B" - O terreno começa no ponto "M" de coordenadas N = 7.463.014,800 e E = 756.998,000, seguem: 20,753m em reta pela faixa divisa até o ponto "N" de coordenadas N = 7.463.033,500 e E = 756.989,000, confrontando com o expropriado; 46,585m em reta pela faixa divisa até o ponto "O" de coordenadas N = 7.463079,000 e E = 756.999,000, confrontando com o expropriado: 36,249m em reta pela faixa divisa até o ponto "P" de coordenadas N = 7.463.112,000 e E = 757.014,000, confrontando com o expropriado; 40,804m em reta pela faixa divisa até o ponto "Q" de coordenadas N = 7.463.136,000 e E = 757.047,000, confrontando com o expropriado; 9,013m em reta pela cerca divisa até o ponto "R" de coordenadas N = 7.463.128,500 e E = 757.042,000, confrontando com a FEPASA; 32,684m em reta pela cerca divisa até o ponto "S" de coordenadas N = 7.463-100,000 e E = 757.026,000, confrontando com a FEPASA; 69,132m em reta pela cerca divisa até o ponto "T" de coordenadas N = 7.463.032,300 e E = 757.012,000, confrontando com a FEPASA; 22,410m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "M" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.