DECRETO N. 39.550, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365- de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.124,60m2 (dois
mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Munícipio e Comarca de Botucatu, necessário aquela
empresa para o programa especial de emergência, no trecho de
Ourinhos a Rubião Junior, imóvel esse que consta
pertencer a Lair Paniquel, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-2217/201, elaborados pela Equipe de Projetos de
Infra-estrutura da Via do Departamento de Engenharia da FEPASA, a
saber:
ÁREA "B" - O terreno começa no ponto "M" de coordenadas N
= 7.463.014,800 e E = 756.998,000, seguem: 20,753m em reta pela faixa
divisa até o ponto "N" de coordenadas N = 7.463.033,500 e E =
756.989,000, confrontando com o expropriado; 46,585m em reta pela faixa
divisa até o ponto "O" de coordenadas N = 7.463079,000 e E =
756.999,000, confrontando com o expropriado: 36,249m em reta pela faixa
divisa até o ponto "P" de coordenadas N = 7.463.112,000 e E =
757.014,000, confrontando com o expropriado; 40,804m em reta pela faixa
divisa até o ponto "Q" de coordenadas N = 7.463.136,000 e E =
757.047,000, confrontando com o expropriado; 9,013m em reta pela cerca
divisa até o ponto "R" de coordenadas N = 7.463.128,500 e E =
757.042,000, confrontando com a FEPASA; 32,684m em reta pela cerca
divisa até o ponto "S" de coordenadas N = 7.463-100,000 e E =
757.026,000, confrontando com a FEPASA; 69,132m em reta pela cerca
divisa até o ponto "T" de coordenadas N = 7.463.032,300 e E =
757.012,000, confrontando com a FEPASA; 22,410m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "M" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1994.