DECRETO N. 39.552, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Secretaria da
Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo,visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,GOVERNADOR
DO ESTADO de São Paulo,no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo
7.º, parágrafo único, do Artigo 8.º,da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
23.564.337,00(Vinte e três milhões,quinhetos e sessenta e
quantro mil,trezentos e trinta e sete reais),suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Ecônômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 19.944.188,00 (Dezenove milhões, novecentos e
quarenta e quatro mil, cento e oitenta e oito reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 2.648.786,00 (Dois milhões, seiscentos e quarenta
e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 971.363,00 (Novecentos e setenta e um mil, trezentos e
sessenta e três reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, mediante a suplementação de R$
23.564.337,00 (Vinte e três milhões, quinhentos e sessenta
e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.