DECRETO N. 39.553, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY , Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I , do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
8.404.557,00 (Oito milhões, quatrocentos e quatro mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - R$ 2.390.648,00 (Dois milhões, trezentos e noventa
mil, seiscentos e quarenta e oito reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 6.013.909,00 (Seis milhões, treze mil, novecentos
e nove reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.