DECRETO N. 39.554, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse 
ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas lógicas do Estado de São Paulo S/A. - IPT, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o paragrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.325.000,00 (Dez milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 974.572,00 (Novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 9.302.428,00 (Nove milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.