DECRETO N. 39.556, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de
1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de
1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 171.000,00
(Cento e setenta e um mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 126.651,00 (Cento e vinte e seis mil, seiscentos e
cinquenta e um reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 41.316,00 (Quarenta e um mil, trezentos e dezesseis
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 3.033,00 (Três mil e trinta e três reais),
nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio
de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da
Secretária da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1994.