DECRETO N. 39.558, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura do Município de Alto Alegre, de imóveis que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário e pelo prazo de 10
(dez) anos, em favor da Prefeitura do Município de Alto Alegre,
de imóveis situados naquele município, Comarca de
Penápolis, destinados à manutenção de
diversos cursos e desenvolvimento de atividades do Fundo Social de
Solidariedade daquele município, perfeitamente descritos e
caracterizados nos memoriais e plantas anexos ao processo
PR-9-100/88-PGE, a saber:
I - imóvel situado à Rua Floriano Peixoto, 165,
com área total de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros
quadrados), sendo 912,55m² (novecentos e doze metros quadrados e
cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de área
construída;
II - imóvel situado à Rua Acir Alves Leite, 948,
com área total de 4.676,00m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e
seis metros quadrados), sendo 1.453,25m2 (um mil, quatrocentos e
cinquenta e três metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados) de área construída.
Artigo 2.º - A permissão de uso será
efetivada através de termo próprio, a ser lavrado na
Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as
condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de
1994.