DECRETO N. 39.559, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Botucatu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e
6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.964,77m2 (dois
mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de Botucatu, necessário aquela
empresa para o Programa Especial de Emergência, no trecho de
Ourinhos a Rubião Júnior, imóvel esse que consta
pertencer a Marcos Tagliarini, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-2207/201, elaborados pela Equipe de Projetos de
Infra-estrutura da Via, do Departamento de Engenharia da FEPASA, a
saber: Área "A" - O terreno começa no ponto "A" de
coordenadas N = 7.458 782,00 e E = 777.929,00, seguem 50,095m em reta
pela cerca divisa até o ponto "B" de coordenadas N =
7.458.732,00 e E = 777.936,00, confrontando com a FEPASA; 35,37 1m em
reta pela cerca divisa até o ponto "C" de coordenadas N =
7.458.698,00 e E= 777.944,50, confrontando com a FEPASA. 31,181m em
reta pela faixa divisa até o ponto "D" de coordenadas N =
7.458.689,50 e E = 777.914,50, confrontando com o expropriado; 20,597m
em reta pela faixa divisa até o ponto "E" de coordenadas N =
7.458 710,00 e E = 777.912,50, confrontando com o expropriado; ,38,448m
em reta pela faixa divisa até o ponto "F" de coordenadas N =
7.458.746,00 e E = 777.899,00, confrontando com o expropriado; 30,887m
em reta pela faixa divisa até o ponto "G" de coordenadas N =
7.458.773,00 e E = 777.884,00, confrontando com o expropriado; 45,891m
em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o
ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de
1994