DECRETO N. 39.560, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a permitir o uso, à título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Gália, do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, à título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Gália, de um imóvel composto de 3 (três) áreas de terras, perfazendo a superfície total de 2.557,58 m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decimentros quadrados), localizadas no Instituto de Zootecnia de Gália, no Município de Gilia, Comarca de Garça, onde foi implantada a Estrada Vicinal Galia-Distrito de Fernão Dias, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao processo PR-11-0425/87, da Procuradoria Regional de Marília, a saber:
Área 1 - "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado em normal a Estaca 66 + 10,00m; deste ponto segue na distância de 7,00m, até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 11,00m, ate o ponto "C"; deste ponto deflete à direira e segue na distância de 70,00m, ate o ponto "D"; deste ponto deflete a direita e segue na distância de 9,00m, até o ponto "E", confrontando do ponto "A" ao ponto "E" com a Estrada Vicinal de Gália-Fernão Dias; do ponto "E" deflete a direita e segue confrontando com o Próprio Estadual ocupado pelo Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 728,80m2 (setecentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta decimetros quadrados).".
Área 2 - "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado em normal a estaca 80; deste ponto segue na distincia de 7,00m, até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 60,00m, até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 40,00m, até o ponto "D"; deste ponto deflete a direita e segue na distância de 9,00m, até o ponto "E", confrontando do ponto "A" ao ponto "E" com Estrada Vicinal Gália-Fernão Dias; do ponto "E" deflete à direita e segue confrontando com o Próprio Estadual ocupado pelo Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na distância de 104,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 858,50m2 (oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados)."
Área 3 - "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado em normal a estaca 97; deste ponto segue na distância de 4,00m, até o ponto "B"; deste ponto deflete a direita e segue na distância de 80,00m, ate o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 40,00m, ate o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 4,00m, até o ponto "E", confrontando do ponto "A" ao ponto "E" com Estrada Vicinal Gilia-Fernão Dias; do ponto "E" deflete à direita e segue confrontando com o Próprio Estadual ocupado pelo Instituto de Zootecnia, da Secretária de Agricultura e Abastecimento, na distância de 120,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 970,28m2 (novecentos e setenta metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados).".

§ 1 ° - O imóvel destinar-se-á a instalação da Estrada Vicinal Gália-Distrito de Fernão Dias.

§ 2° - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Artigo 2.º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou qualquer outros encargos
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1994.