DECRETO N. 39.561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Alvinlândia do imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, do imóvel situado a Rua Major Couto, s/n.°, no Município de Alvinlândia, Comarca de Garça, composto de um terreno com área de 4.935,00m² (quatro mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados) e área construída de 931,31m² (novencentos e trinta e um metros quadrados e trinta e um decimetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-ll-1446/89-PGE. 

§ 1.º - O imóvel destina-se a instalação da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal de Alvinlândia. 

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente. 

Artigo 2.º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1994.