DECRETO N. 39.563, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
e Comarca de Ituverava, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.821,25m²
(quatro mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
Município e Comarca de Ituverava, necessário
àquela empresa para o alargamento de corte do km 394 no trecho
de Evangelina e Araguari, imóvel esse que consta pertencer a
Claudia Irene Tosta Junqueira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.° A-2181/201, elaborados pela Equipe de Projetos de
Infra-estrutura da Via, do Departamento de Engenharia da FEPASA, a
saber: O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N =
7.741.456,079 e E = 203-266,573, seguem: 199,90m em reta pela faixa
divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 7.741.619,751 e E =
203.381,338, confrontando com a expropriada; 24,30m em reta pela faixa
divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 7.741.605,200 e E =
203.400,800, confrontando com a expropriada; 199,48m em reta pela cerca
divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 7.741.442,038 e E =
203.286,037, confrontando com a FEPASA; 24,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a expropriada até o ponto "A" de
partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de
1994.