DECRETO N. 39.563, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Ituverava, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.821,25m² (quatro mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ituverava, necessário àquela empresa para o alargamento de corte do km 394 no trecho de Evangelina e Araguari, imóvel esse que consta pertencer a Claudia Irene Tosta Junqueira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-2181/201, elaborados pela Equipe de Projetos de Infra-estrutura da Via, do Departamento de Engenharia da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto "A" de coordenadas N = 7.741.456,079 e E = 203-266,573, seguem: 199,90m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" de coordenadas N = 7.741.619,751 e E = 203.381,338, confrontando com a expropriada; 24,30m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" de coordenadas N = 7.741.605,200 e E = 203.400,800, confrontando com a expropriada; 199,48m em reta pela cerca divisa até o ponto "D" de coordenadas N = 7.741.442,038 e E = 203.286,037, confrontando com a FEPASA; 24,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a expropriada até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1994.