DECRETO N. 39.564, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para subvenções econômicos a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 14.836.093,00 (Quatorze milhões, oitocentos e trinta e seis mil e noventa e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.613271,00 (Hum milhão, seiscentos e treze mil, duzentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 13.222.822,00 (Treze milhões, duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1994.