DECRETO N. 39.566, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica aberto um crédito de R$ 4.508.335,00 (Quatro
milhões, quinhentos e oito mil, trezentos e trinta e cinco
reais), suplementar ao orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I -
R$ 2.867.694,00 (Dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil,
seiscentos e noventa e quatro reais), nos termos do Artigo 7.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II -
R$ 1.640.641,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta mil,
seiscentos e quarenta e um reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do GHoverno, aos 22 de novembro de 1994.