DECRETO N. 39.568, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgação da respectiva lei a efetuar o pagamento, a título de adiantamento, aos funcionários e servidores abrangidos pelas disposições contidas no Projeto de Lei n.º 605/94 encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, pela Mensagem Governamental n.º 211/94.
Artigo 2.º - A autorização contida no artigo 1.º deste decreto estende-se, nas mesmas bases e condições:
I - ao cálculo dos proventos dos inativos,
II - ao cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal, devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1994.