DECRETO N. 39.571, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Retifica o Decreto n.° 36 670, de 20 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 36.670,
de 20 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação.
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel consistente de terreno e benfeitorias,
situado na Rua Heitor Penteado n.° 1.448, Perdizes, Quadra 148 do
Setor 12, nesta Capital, destinado à instalação do
Centro de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência Integral
à Saúde - CADAIS, da Secretaria, da Saúde, ou
outro serviço público, que consta pertencer a Nossa Caixa
- Nosso Banco S.A., com as medidas, limites e
confrontações descritos na Matrícula n.°
7.588, do 2.° Cartório de Registro de Imóveis, a
saber: medindo o terreno 10,00m de frente, mais 9,00m em curva na
esquina com a Rua Engenheiro Francisco Azevedo, 24,00m de outro lado ao
longo da Rua Engenheiro Francisco Azevedo e 2,00m na linha dos fundos,
de forma irregular, encerrando a área total de 223,00m²,
confinando de um lado com o lote número 2 e nos fundos com o
lote número 26 da mesma quadra, correspondendo o terreno ao lote
número 1 da quadra 5 do loteamento procedido nos Campos da
Escolástica.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de
1994.