DECRETO N. 39.571, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

Retifica o Decreto n.° 36 670, de 20 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 36.670, de 20 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente de terreno e benfeitorias, situado na Rua Heitor Penteado n.° 1.448, Perdizes, Quadra 148 do Setor 12, nesta Capital, destinado à instalação do Centro de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência Integral à Saúde - CADAIS, da Secretaria, da Saúde, ou outro serviço público, que consta pertencer a Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., com as medidas, limites e confrontações descritos na Matrícula n.° 7.588, do 2.° Cartório de Registro de Imóveis, a saber: medindo o terreno 10,00m de frente, mais 9,00m em curva na esquina com a Rua Engenheiro Francisco Azevedo, 24,00m de outro lado ao longo da Rua Engenheiro Francisco Azevedo e 2,00m na linha dos fundos, de forma irregular, encerrando a área total de 223,00m², confinando de um lado com o lote número 2 e nos fundos com o lote número 26 da mesma quadra, correspondendo o terreno ao lote número 1 da quadra 5 do loteamento procedido nos Campos da Escolástica.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1994.