DECRETO N. 39.573, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994
Institui área especial de segurança, cria o Programa Centro Seguro e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a excepcional concentração da área
central do Município de São Paulo, que, ocupando apenas
0,5% (meio por cento) de sua irea urbanizada, e responsável por
aproximadamente 10% (dez por cento) do total de empregos da Capital
e destino de 24,5% (vinte e quatro e meio por cento) de todas as
viagens
diárias originadas em toda a Região Metropolitana;
Considerando a enorme importância da área como centro
financeiro e comercial e sede de importantes conglomerados, além
de também sediar o Poder Judiciário do Estado,
Secretarias e órgãos públicos, tanto do Estado
quanto federais e municipais;
Considerando o significado histórico da região como o
berço da civilização paulista e local por
excelência para as atividades de natureza cultural, de lazer e de
turismo, fundamental para, em conjunto com a força
econômica, populacional e funcional da cidade, caracterizar
São Paulo como "Cidade Mundial";
Considerando o alto grau de articulação que a comunidade
do Centro da Capital já atingiu, em seu esforço para
requalificar a área e no qual se insere como elemento
fundamental a questão da segurança pessoal e patrimonial;
Considerando a existência de um grande esforço de
cooperação entre a comunidade organizada do Centro e os
órgãos policiais que atuam na região realizando
plenamente o ideal de Polícia Comunitária deste Governo;
Considerando a oportunidade de se dar início imediato no Centro
Histórico de São Paulo a um projeto-piloto de
segurança pública, que será posteriormente
estendido a outras regiões e bairros da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída no Centro da capital
de São Paulo uma área especial de segurança,
compreendendo os seguintes logradouros públicos: Av. Duque de
Caxias, Praça Júlio Prestes, Rua Mauá, Av. do
Estado, no trecho que vai da Rua Mauá até a Av.
Mercúrio, Av. Mercúrio, Rua da Figueira, Rua
Antônio de Sá, Av. Radial Leste-Oeste, Praça
Franklin Delano Roosevelt, Rua Amaral Gurgele e Largo do Arouche, bem
como toda a região interna ao perímetro formado por esses
logradouros.
Artigo 2.º - Fica criado, junto a Secretaria da
Segurança Pública, o Programa Centro Seguro, destinado a
segurança do Centro de São Paulo, a ser desenvolvido na
área especificada no artigo anterior, por meio de
ação conjunta dos organismos policiais do Governo do
Estado e da comunidade organizada da região.
Artigo 3.º - O Programa criado pelo artigo anterior
será coordenado por uma comissão mista, denominada
Comissão de Coordenação do Programa Centro Seguro,
constituída pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança
Pública, designado pelo Titular da Pasta;
II - o Comandante do Comando de Policiamento de Área
Metropolitana Centro (CPA/M-1);
III - o Delegado Titular da Delegacia Seccional de
Polícia Centro;
IV - o Presidente do Conselho Comunitário de
Segurança do Centro - CONSEG - Centro;
V - o Presidente da Diretoria Executiva da
Associação VIVA O CENTRO Sociedade
Pró-Revalorização do Centro de São Paulo;
VI - o Superintendente da Associação Comercial de
São Paulo - Distrital Centro.
Parágrafo único - A Comissão de
Coordenação do Programa Centro Seguro será
presidida pelo Presidente do CONSEG - Centro e se reunirá,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocada pelo presidente da comissão ou por dois quaisquer de
seus membros.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de
1994.