DECRETO N. 39.573, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

Institui área especial de segurança, cria o Programa Centro Seguro e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a excepcional concentração da área central do Município de São Paulo, que, ocupando apenas 0,5% (meio por cento) de sua irea urbanizada, e responsável por aproximadamente 10% (dez por cento) do total de empregos da Capital e destino de 24,5% (vinte e quatro e meio por cento) de todas as viagens diárias originadas em toda a Região Metropolitana;
Considerando a enorme importância da área como centro financeiro e comercial e sede de importantes conglomerados, além de também sediar o Poder Judiciário do Estado, Secretarias e órgãos públicos, tanto do Estado quanto federais e municipais;
Considerando o significado histórico da região como o berço da civilização paulista e local por excelência para as atividades de natureza cultural, de lazer e de turismo, fundamental para, em conjunto com a força econômica, populacional e funcional da cidade, caracterizar São Paulo como "Cidade Mundial";
Considerando o alto grau de articulação que a comunidade do Centro da Capital já atingiu, em seu esforço para requalificar a área e no qual se insere como elemento fundamental a questão da segurança pessoal e patrimonial;
Considerando a existência de um grande esforço de cooperação entre a comunidade organizada do Centro e os órgãos policiais que atuam na região realizando plenamente o ideal de Polícia Comunitária deste Governo;
Considerando a oportunidade de se dar início imediato no Centro Histórico de São Paulo a um projeto-piloto de segurança pública, que será posteriormente estendido a outras regiões e bairros da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída no Centro da capital de São Paulo uma área especial de segurança, compreendendo os seguintes logradouros públicos: Av. Duque de Caxias, Praça Júlio Prestes, Rua Mauá, Av. do Estado, no trecho que vai da Rua Mauá até a Av. Mercúrio, Av. Mercúrio, Rua da Figueira, Rua Antônio de Sá, Av. Radial Leste-Oeste, Praça Franklin Delano Roosevelt, Rua Amaral Gurgele e Largo do Arouche, bem como toda a região interna ao perímetro formado por esses logradouros.
Artigo 2.º - Fica criado, junto a Secretaria da Segurança Pública, o Programa Centro Seguro, destinado a segurança do Centro de São Paulo, a ser desenvolvido na área especificada no artigo anterior, por meio de ação conjunta dos organismos policiais do Governo do Estado e da comunidade organizada da região.
Artigo 3.º - O Programa criado pelo artigo anterior será coordenado por uma comissão mista, denominada Comissão de Coordenação do Programa Centro Seguro, constituída pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, designado pelo Titular da Pasta;
II - o Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
III - o Delegado Titular da Delegacia Seccional de Polícia Centro;
IV - o Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Centro - CONSEG - Centro;
V - o Presidente da Diretoria Executiva da Associação VIVA O CENTRO Sociedade Pró-Revalorização do Centro de São Paulo;
VI - o Superintendente da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Centro. 

Parágrafo único - A Comissão de Coordenação do Programa Centro Seguro será presidida pelo Presidente do CONSEG - Centro e se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da comissão ou por dois quaisquer de seus membros.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1994.