DECRETO N. 39.576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.677.109,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 196.885,00 (Dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509,0 de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 2.657.224,00 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1994.

DECRETO N. 39.576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suple- mentar ao Orçamento Fiscal na Secre- taria de Esportes e Turismo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 25-11-94