DECRETO N. 39.578, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Relações do Trabalho,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.714.205,00 (Três
milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e cinco reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações
do Trabalho, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1994.