DECRETO N. 39.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico,
para repasse à Fundação de Amparo
a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 18.928.680,00 (Dezoito
milhões, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I -
R$ 16.145.370,00 (Dezesseis milhões, cento e quarenta e cinco
mil, trezentos e setenta reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II -
R$ 2.783-310,00 (Dois milhões, setecentos e oitenta e três
mil, trezentos e dez reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação de Amparo a
Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, mediante a
suplementação de R$ 18.928.680,00 (Dezoito
milhões, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º
, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1994.