DECRETO N. 39.582, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Habitação, para subscrição
de ações
à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 47.000.000,00 (Quarenta e sete
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretária da Habitação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I -
R$ 46.500.000,00 (Quarenta e seis milhões e quinhentos mil
reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de
dezembro de 1993, e
II -
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), nos termos do inciso I, do Artigo
8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1994.