DECRETO N. 39.584, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Administração Penitenciária, com
repasse
à Fundação Professor Dr. Manoel Pedro
Pimentel - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.961.016,00 (Dois milhões,
novecentos e sessenta e um mil e dezesseis reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração
Penitenciária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I -
R$ 505.921,00 (Quinhentos e cinco mil, novecentos e vinte e um reais),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro
de 1993, e
II -
R$ 2.455.095,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco
mil e noventa e cinco reais), nos termo do inciso I, do Artigo
8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Professor
Dr. Manoel Pedro Pimentel-FUNAP, mediante a suplementação
de R$ 4.298.284,00 (Quatro milhões, duzentos e noventa e oito
mil, duzentos e oitenta e quatro reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I -
R$ 2.961.016,00 (Dois milhões, novecentos e sessenta e um mil e
dezesseis reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro,
e
II -
R$ 1.337.268,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e sete mil,
duzentos e sessenta e oito reais), com recursos próprios da
Fundação, e nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1994.