DECRETO N. 39.585, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 1.ª Delegacia de Ensino
de Santo André, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, a EEPG Professora Odnei Maria Martins Santurbano, no
Município de Santo André.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico administrativo mínimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo
critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 37.185, de 5 de
agosto de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as normas
constantes nos Decretos n.º s 21.871 e 21.872 de 6 de Janeiro de
1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no. orçamento da Secretaria
da Educação.
Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1994.