DECRETO N. 39.586, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre dispensa do Interventor do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.° 39.309, de 30 de setembro de 1994, e
Considerando o pedido de dispensa formalizado pelo atual Interventor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado Renato Cassani, R.G. 10.600.232, das funções de Interventor.
Artigo 2.º - Fica designado com Interventor Nadia Aparecida Balduino Romariz, R.G. 202.524/DF, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1994.