DECRETO N. 39.591, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Secretaria da Educação a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, de módulos de equipamentos e materiais didáticos e pedagógicos a municípios

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por tempo indeterminado, de módulos de equipamentos e materiais didáticos e pedagógicos, de propriedade do Estado, aos municípios que celebram termos de aditamento a convênios objetivando a implantação e manutenção em funcionamento de Centro Integrado de Material de Apoio Didático e Pedagógico - CIMADP.
Artigo 2.º - Os módulos destinar-se-ão a apoiar atividades educacionais desenvolvidas pelas escolas públicas dos municípios.
Artigo 3.º - Os requisitos para a outorga da permissão de uso serão estabelecidos por meio de Resolução do Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto
Secretirio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1994.