DECRETO N. 39.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 508.500.000,00 (Quinhentos e oito
milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento
da Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1994.