DECRETO
N. 39.595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio
Ambiente, para repasse
à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, e o inciso
I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509 de 28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de RS 1.064.236,00 (Hum milhão,
sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - R$ 99.408,00 (Noventa e nove mil, quatrocentos e oito reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 964.828,00 (Novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e
vinte e oito reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.509,
de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, mediante a suplementação de RS
1.064.236,00 (Hum milhão, sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis
reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1994.