DECRETO N. 39.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
inciso I, o parágrafo unico, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar
n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
123.602.350,00 (Cento e vinte e três milhões, seiscentos e
dois mil, trezentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento
do Tribunal de Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - RS 4.221.074,00 (Quatro milhões, duzentos e vinte e
um mil e setenta e quatro reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - RS 33.156,00 (Trinta e três mil, cento e cinquenta e
seis reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
III - R$ 6.099-112,00 (Seis milhões, noventa e nove mil,
cento e doze reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
IV - R$ 113.249.008,00 (Cento e treze milhões, duzentos e
quarenta e nove mil e oito reais), nos termos do Artigo 28, da Lei
Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria
da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1994.